Um lançamento estranho aparece no financeiro. Depois, a empresa encontra transferências, documentos alterados ou pagamentos que ninguém consegue explicar. A suspeita recai sobre alguém que trabalha na organização.
Situações de fraude interna costumam produzir uma reação imediata: identificar o responsável e interromper o prejuízo. Mas agir rápido não significa agir sem método.
Um mesmo episódio pode ter consequências trabalhistas, civis e criminais. E uma acusação feita antes da apuração adequada também pode criar novos problemas.
Nem toda irregularidade é crime
Esse é o primeiro cuidado.
Um erro operacional pode causar prejuízo sem que exista intenção criminosa.
Uma prestação de contas mal feita, um lançamento incorreto ou o descumprimento de um procedimento interno não devem ser automaticamente tratados como fraude.
Na esfera criminal, importa compreender exatamente a conduta.
O Código Penal, por exemplo, tipifica apropriação indébita quando alguém se apropria de coisa alheia móvel que já estava sob sua posse ou detenção. A legislação prevê aumento de pena quando o bem foi recebido em razão de emprego, ofício ou profissão.
Já situações baseadas em obtenção de vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de alguém em erro podem levar à análise de outros tipos penais, como o estelionato, dependendo das circunstâncias concretas.
Por isso, “desvio” é uma descrição empresarial. A eventual classificação criminal depende dos fatos.
Primeiro preserve informações
Ao descobrir uma possível irregularidade, a empresa precisa evitar que documentos desapareçam ou sejam alterados.
Extratos, registros de sistema, autorizações, notas, e-mails, documentos contábeis, acessos e comunicações relacionados ao episódio podem ser importantes para reconstruir o que aconteceu.
Preservar não significa sair acessando indiscriminadamente qualquer conteúdo pessoal do funcionário.
A obtenção e utilização das provas também precisam respeitar limites jurídicos.
Dependendo do caso, pode ser necessário organizar uma investigação interna com participação de áreas como jurídico, compliance, tecnologia, recursos humanos e financeiro.
A empresa precisa saber exatamente qual foi o prejuízo
Suspeita genérica é diferente de fato comprovado.
Qual valor desapareceu? Quando? Quem possuía autorização? Qual operação foi realizada? Houve benefício para alguém? O procedimento foi repetido? Existem documentos falsificados ou alterados?
Quanto mais precisa for a reconstrução, melhor será a capacidade de decidir o que fazer em seguida.
Isso também evita acusações baseadas apenas em impressões.
Pode haver justa causa?
Pode, dependendo da conduta comprovada.
A CLT inclui o ato de improbidade entre as hipóteses de justa causa do artigo 482.
Mas a decisão trabalhista e a discussão criminal não são exatamente a mesma coisa.
Uma empresa pode precisar avaliar as consequências trabalhistas de determinado comportamento e, paralelamente, analisar se existem elementos para comunicação às autoridades ou adoção de medidas destinadas à recuperação de valores.
Cada frente possui seus próprios requisitos.
Demitir primeiro e investigar depois pode ser arriscado
Imagine que uma diferença no caixa seja imediatamente atribuída ao funcionário responsável pelo setor.
A empresa o demite por justa causa.
Dias depois descobre que o problema surgiu de uma falha do sistema ou de uma operação realizada por outra pessoa.
Uma decisão precipitada transforma uma suspeita interna em possível litígio trabalhista. Por isso, gravidade não elimina a necessidade de apuração.
Quanto mais séria a acusação, maior a importância de saber o que efetivamente pode ser demonstrado.
Registrar ocorrência resolve o problema?
Não necessariamente. A esfera criminal pode ser uma parte da resposta, mas não substitui outras medidas.
A empresa ainda pode precisar interromper acessos, revisar controles, calcular prejuízos, avaliar medidas civis de recuperação, tratar a situação trabalhista e identificar como a vulnerabilidade surgiu.
Se alguém conseguiu desviar recursos durante meses sem ser percebido, há duas perguntas diferentes.
A primeira é quem praticou o ato. A segunda é qual processo permitiu que isso acontecesse.
Depois do caso, é preciso olhar para o controle interno
Fraudes internas frequentemente revelam fragilidades.
A mesma pessoa solicita, aprova e executa pagamentos. Senhas são compartilhadas. Não há dupla checagem. Alterações cadastrais não deixam registro. Ninguém revisa conciliações.
A resposta jurídica ao episódio é importante, mas a empresa também precisa avaliar se outro funcionário conseguiria repetir exatamente o mesmo caminho no mês seguinte.
Resolver o caso e manter a vulnerabilidade significa tratar apenas metade do problema.
Perguntas frequentes
Todo desvio praticado por funcionário é apropriação indébita?
Não. A classificação depende da forma como a conduta aconteceu e dos elementos previstos na legislação penal.
É possível haver consequência trabalhista e criminal ao mesmo tempo?
Sim. Um mesmo fato pode produzir repercussões em diferentes áreas do Direito, cada uma analisada de acordo com seus próprios requisitos.
Aviso editorial: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui análise jurídica individual de situações específicas.