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Cordeiro Júnior Advogados Associados

O serviço foi entregue. A mercadoria chegou. A nota fiscal foi emitida. O vencimento passou.

Do outro lado, o pagamento não veio.

A inadimplência faz parte dos riscos de qualquer atividade empresarial, mas a forma como a empresa reage a ela pode influenciar tanto as chances de receber quanto o tamanho do problema que virá depois.

Cobrar é um direito de quem possui um crédito legítimo. Isso não significa, porém, que qualquer forma de cobrança seja adequada. Antes de decidir se é hora de mandar uma nova mensagem, protestar um documento ou procurar a Justiça, vale responder uma pergunta anterior: qual é exatamente a dívida que a empresa possui e como ela pode ser comprovada?

Antes de cobrar, organize a dívida

O primeiro passo deveria acontecer antes do telefonema para o cliente. É importante reunir os documentos que demonstram a origem e as condições da obrigação: contrato, proposta comercial, pedido, ordem de serviço, nota fiscal, comprovantes de entrega, boletos, e-mails, mensagens e eventuais reconhecimentos da dívida. Também é necessário verificar o valor original, vencimento, pagamentos parciais, multas, juros ou critérios de atualização eventualmente previstos.

Essa organização faz diferença porque existem diferentes caminhos para cobrar judicialmente um crédito, e a documentação disponível pode influenciar o procedimento adequado.

O Código de Processo Civil, por exemplo, prevê a execução para créditos apoiados em títulos executivos extrajudiciais, entre eles alguns títulos de crédito e determinados documentos que preencham os requisitos previstos em lei. Já a ação monitória pode ser utilizada, em determinadas situações, quando existe prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo.

Em outras palavras, “o cliente está me devendo” é o começo da história. Para uma cobrança estruturada, é preciso conseguir demonstrar de onde veio aquela dívida.

Vale tentar uma cobrança extrajudicial primeiro?

Em muitos casos, sim. Uma cobrança extrajudicial pode buscar uma solução mais rápida e menos onerosa, além de preservar uma relação comercial que ainda interessa às duas partes.

Mas existe diferença entre cobrar e simplesmente insistir.

Uma comunicação bem estruturada deveria deixar claro qual obrigação está em atraso, qual o valor cobrado, sua origem e uma forma objetiva para regularização ou negociação. Caso exista uma proposta de parcelamento, alteração de prazo ou desconto, as novas condições também merecem ser formalizadas.

Isso evita um segundo problema comum: resolver a inadimplência original por meio de um acordo informal que, meses depois, gera uma nova discussão sobre aquilo que teria sido combinado.

A dívida pode ser protestada?

O protesto é um dos instrumentos que podem ser considerados, desde que exista título ou documento de dívida adequado ao procedimento.

A Lei nº 9.492/1997 define o protesto como o ato formal destinado a provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. A legislação também prevê mecanismos de solução negocial prévia ao protesto em determinadas situações.

Isso significa que protestar não deveria ser uma decisão automática diante de qualquer atraso. Antes, é necessário verificar a natureza da obrigação, a documentação disponível, o valor efetivamente devido e a regularidade da cobrança.

Um protesto indevido pode abrir uma nova frente de discussão jurídica justamente quando a empresa pretendia encerrar outra.

Quando a cobrança pode chegar à Justiça?

Quando as tentativas extrajudiciais não produzem resultado, a cobrança judicial pode ser considerada. O procedimento dependerá das características do crédito e dos documentos existentes.

Se houver título executivo extrajudicial com obrigação certa, líquida e exigível, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de execução. Em outras situações, podem existir caminhos como ação monitória ou ação de cobrança, conforme o caso concreto.

É nesse momento que uma diferença aparentemente pequena na documentação pode ganhar grande importância. Contrato, aceite, comprovante de entrega, assinatura, nota fiscal e registros das negociações podem contribuir de formas diferentes para demonstrar o crédito.

Existe limite para a forma de cobrar?

Sim. Se a relação envolver consumidor, existem regras específicas.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança. O próprio código também tipifica determinadas práticas abusivas de cobrança.

Nas relações estritamente empresariais, o enquadramento jurídico pode ser diferente, mas isso tampouco transforma qualquer método de pressão em estratégia recomendável. Exposição pública, ameaça, divulgação da dívida a terceiros ou utilização de informações falsas podem criar riscos desnecessários.

Cobrança eficiente precisa aumentar a possibilidade de recebimento, e não produzir um novo passivo.

O tempo também importa

Dívidas não deveriam permanecer indefinidamente esquecidas no contas a receber. Existem prazos prescricionais diferentes conforme a natureza da pretensão e do documento. O Código Civil, por exemplo, estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Isso não significa que todas as dívidas empresariais tenham prazo de cinco anos: a natureza da obrigação precisa ser analisada.

Por isso, um bom controle de inadimplência deveria considerar também há quanto tempo cada crédito venceu. Deixar uma dívida envelhecer sem qualquer análise pode reduzir as alternativas disponíveis posteriormente.

Cobrar começa muito antes da inadimplência

Existe ainda uma conclusão menos óbvia. Boa parte da eficiência de uma cobrança é construída antes de o cliente deixar de pagar. Contratos claros, documentação organizada, confirmação de entregas, critérios de vencimento definidos e registros das alterações comerciais tornam muito mais fácil entender o que aconteceu quando a inadimplência surge.

A empresa não controla se todos os seus clientes irão pagar em dia. Pode, porém, controlar a qualidade da documentação das relações que constrói. E isso muda bastante a posição de quem precisa cobrar.

Perguntas frequentes

Posso cobrar judicialmente sem contrato assinado?

A ausência de um contrato formal não significa automaticamente que a dívida não possa ser cobrada. Outros documentos podem demonstrar a existência da obrigação. O caminho jurídico dependerá das provas disponíveis.

Toda dívida pode ser protestada?

Não de maneira automática. É necessário verificar se existe título ou documento de dívida adequado ao protesto e se os valores e informações apresentados estão corretos.

Vale fazer acordo com o cliente inadimplente?

Pode valer. A conveniência depende do valor, das condições propostas, da capacidade de pagamento, do relacionamento comercial e dos riscos envolvidos. Quando houver acordo, é importante formalizar adequadamente as novas condições.

Aviso editorial: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual de situações específicas.