Pular para o conteúdo principal

Cordeiro Júnior Advogados Associados

A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão apenas sobre o futuro.

Em 2026, empresas, departamentos fiscais, contabilidades e fornecedores de tecnologia já convivem com a implantação gradual do novo sistema.

A CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, fazem parte do modelo criado pela Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esses tributos, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas regras relacionadas ao Comitê Gestor do IBS e ao processo administrativo do imposto.

Por isso, a pergunta empresarial deixou de ser apenas “quando a reforma começa?” e passou a ser “o que precisamos adaptar dentro da operação?”.

2026 funciona como período de transição e teste

A Receita Federal identifica 2026 como ano de teste da CBS e do IBS.

No desenho oficial da transição, aparecem as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com mecanismos específicos de compensação e regras relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias durante o período.

Isso não significa que todas as empresas estejam submetidas exatamente às mesmas obrigações na mesma data.

O cronograma de documentos fiscais é escalonado conforme documento, operação e regime. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm publicando leiautes, ambientes de teste e datas de implementação ao longo de 2026.

Por isso, cada empresa precisa verificar a regra aplicável à sua atividade.

Primeiro ponto de atenção: os sistemas fiscais

Uma reforma tributária também é um projeto de tecnologia.

ERP, sistemas de faturamento, emissão de notas, cadastro de produtos, regras de tributação e integração com contabilidade precisam conversar com o novo modelo.

Em julho de 2026, a Receita e o CGIBS divulgaram um cronograma específico de documentos fiscais eletrônicos justamente para permitir que empresas e desenvolvedores organizassem suas adaptações.

A empresa que deixa esse tema exclusivamente para a véspera da obrigação pode descobrir tarde que a mudança afeta muito mais do que uma nova alíquota no sistema.

Contratos de longo prazo também merecem revisão

Imagine um contrato comercial firmado em 2024 e previsto para terminar em 2030.

Durante esse período, a tributação sobre aquela operação poderá atravessar diferentes fases da transição.

Quem absorve eventuais impactos tributários? Existe cláusula de reajuste? O preço foi construído considerando tributos que serão gradualmente alterados? Como créditos tributários influenciam a negociação?

Essas perguntas não possuem uma resposta universal.

Mas contratos de longa duração merecem ser avaliados para verificar se sua estrutura continua compatível com o ambiente tributário que está sendo implantado.

Formação de preço pode mudar

Tributo faz parte da economia de uma operação.

Por isso, mudanças na forma de incidência, creditamento e destaque podem afetar a maneira como empresas analisam preços e margens.

A área tributária não deve trabalhar isoladamente. Financeiro, comercial, compras e jurídico podem precisar participar da mesma discussão.

Uma negociação aparentemente comercial pode produzir efeitos tributários; uma alteração tributária pode mudar a viabilidade econômica de um contrato.

Fornecedores e clientes também fazem parte da adaptação

A reforma ocorre em toda a cadeia.

Uma empresa pode ter seus sistemas preparados e ainda enfrentar problemas se fornecedores emitirem documentos incorretamente ou se informações essenciais não chegarem adequadamente.

Por isso, a revisão pode alcançar cadastro de fornecedores, cláusulas contratuais, fluxo documental e procedimentos para correção de inconsistências.

O mesmo vale para a relação com clientes.

Mudanças em documentação fiscal, preço ou procedimentos de faturamento precisam ser comunicadas de forma coordenada.

O cronograma continua mudando

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes de 2026.

A regulamentação e a implementação operacional continuam produzindo atos, orientações e ajustes.

Em agosto, por exemplo, foi regulamentado um Programa Nacional de Conformidade Tributária voltado à adaptação durante 2026. A Receita também vem atualizando orientações e cronogramas relacionados aos documentos eletrônicos.

Por isso, um planejamento feito no início do ano não deve simplesmente ficar parado até dezembro.

Ele precisa acompanhar os atos publicados durante a implantação.

Reforma Tributária precisa entrar na gestão

A mudança envolve tributos, mas seus efeitos podem atravessar tecnologia, contratos, compras, formação de preços e relacionamento com fornecedores e clientes.

Para muitas empresas, o principal risco não está apenas em calcular o novo tributo de maneira errada.

Está em descobrir tarde demais que processos internos foram construídos para um sistema que está sendo substituído.

Em 2026, preparação significa mapear onde a tributação aparece dentro da empresa e quem precisa participar dessa adaptação.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa fazer as mesmas alterações em 2026?
Não. Obrigações e cronogramas variam de acordo com atividade, operação, documento fiscal e enquadramento da empresa.

A Reforma Tributária deve ser tratada apenas pela contabilidade?
Não necessariamente. Contratos, sistemas, preços, compras e processos internos podem ser impactados, o que frequentemente exige uma análise multidisciplinar.

Aviso editorial: Informações atualizadas com base no cenário disponível em 1º de outubro de 2026. A implementação da Reforma Tributária está sujeita a novos atos e orientações. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica e tributária individual.