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Cordeiro Júnior Advogados Associados

Há uma pergunta simples que muitos empresários demoram anos para fazer: se amanhã o fundador da empresa não puder mais comandá-la, quem toma as decisões?

A resposta pode parecer óbvia enquanto essa pessoa está presente, ativa e concentrando grande parte das decisões. Quando ocorre um afastamento inesperado, incapacidade ou falecimento, questões empresariais, societárias, patrimoniais e familiares podem aparecer ao mesmo tempo.

É justamente por isso que a sucessão empresarial merece ser discutida antecipadamente.

Empresa e patrimônio possuem regras próprias

Para começar essa conversa, é importante separar alguns conceitos. Ser proprietário de uma participação societária e exercer a administração da empresa são situações diferentes. Uma pessoa pode deter quotas ou ações e participar economicamente da empresa sem necessariamente exercer sua gestão cotidiana.

Essa distinção se torna particularmente relevante em empresas familiares, nas quais o fundador muitas vezes acumula as posições de sócio, administrador, principal executivo e referência da família. Se todas essas funções dependem da mesma pessoa, sua ausência pode gerar diversas questões simultaneamente.

O que acontece com as quotas quando um sócio morre?

A resposta depende da estrutura societária e dos documentos aplicáveis à empresa.

No caso das sociedades reguladas pelas disposições correspondentes do Código Civil, o art. 1.028 prevê, como regra, a liquidação da quota do sócio falecido, mas admite hipóteses diferentes, inclusive quando o contrato social dispõe de outra forma ou quando existe acordo com os herdeiros para substituição do sócio.

Esse é um bom exemplo da importância de olhar previamente para o contrato social. A morte de um sócio pode produzir efeitos diferentes conforme aquilo que já foi definido juridicamente.

Herdeiro se torna automaticamente gestor?

Receber direitos sucessórios relacionados ao patrimônio não significa, por si só, possuir experiência ou condições para comandar uma empresa. Esse é um dos pontos centrais da sucessão empresarial.

Uma família pode precisar discutir quem terá participação econômica, quem poderá exercer funções de gestão e quais critérios deverão orientar determinadas decisões. Dependendo da estrutura escolhida e das características da empresa, essas questões podem ser tratadas por diferentes instrumentos societários, sucessórios e de governança.

Não existe uma fórmula única aplicável a todas as famílias empresárias.

A sucessão começa no patrimônio

O Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. Também existem regras sobre herdeiros necessários e limites à disposição patrimonial por testamento.

Por isso, qualquer planejamento sucessório precisa observar a composição familiar, o regime de bens, a estrutura patrimonial e as regras sucessórias aplicáveis ao caso concreto.

Quando existe uma empresa envolvida, a análise ganha outra dimensão. Parte relevante do patrimônio familiar pode estar concentrada justamente na participação societária.

Decidir antecipadamente como essa estrutura será organizada pode ajudar a tornar mais claras as regras para o futuro.

Sucessão empresarial também envolve continuidade

Planejar sucessão vai além de decidir quem receberá determinados bens. Dentro de uma empresa, existem perguntas operacionais que também precisam ser enfrentadas.

Quem pode assinar documentos? Quem possui poderes de administração? Existem outros gestores capazes de conduzir a operação? Como decisões relevantes são aprovadas? O contrato social está adequado à realidade atual? Há regras para entrada ou saída de familiares da sociedade?

Essas perguntas ajudam a revelar o nível de dependência que a organização possui em relação a determinada pessoa. Uma empresa pode possuir excelente estrutura comercial e financeira e, ainda assim, manter grande vulnerabilidade quando conhecimento, relacionamentos e poder decisório estão excessivamente concentrados.

O planejamento pode começar antes de qualquer transferência patrimonial

Existe uma associação frequente entre planejamento sucessório e transferência imediata de bens. Essa não precisa ser a primeira etapa. Antes de escolher qualquer instrumento, é possível mapear a situação atual.

Quem são os sócios? Como está distribuída a participação societária? Quem administra? Quais são as regras previstas no contrato social? Qual é a composição patrimonial da família? Existem herdeiros envolvidos na operação? Qual é a intenção dos atuais sócios para o futuro?

Responder a essas perguntas ajuda a compreender o problema que precisa ser organizado. Somente depois disso é possível avaliar quais instrumentos jurídicos fazem sentido para aquela realidade.

Planejar também significa poder revisar

Empresas mudam.

Famílias mudam.

O patrimônio muda.

Um planejamento realizado muitos anos antes pode deixar de representar os objetivos atuais dos envolvidos.

Por isso, estruturas patrimoniais e sucessórias precisam ser analisadas considerando o momento presente e podem demandar revisão ao longo do tempo. Nascimento de filhos, casamentos, divórcios, entrada de novos sócios, expansão da empresa, aquisição de patrimônio ou mudanças regulatórias são exemplos de acontecimentos capazes de alterar o cenário.

A pergunta que deveria ser feita enquanto existe tempo

Falar sobre sucessão costuma ser desconfortável porque envolve ausência, incapacidade e morte. Do ponto de vista empresarial, porém, existe uma questão bastante concreta: continuidade.

Uma organização construída durante décadas pode depender de decisões que nunca foram formalmente discutidas.

Quem assume? Quem será sócio? Quem administrará? Como os herdeiros participarão? Quais regras irão orientar a empresa?

Quanto antes essas perguntas forem colocadas sobre a mesa, maior será a possibilidade de analisá-las com calma e dentro da realidade específica da família e da empresa.

Aviso editorial: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual de situações específicas.